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ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO NACIONAL SOU 1 DE 11 MILHÕES DE TRABALHADORES DA CULTURA 

Capítulo I 

Da denominação, duração, fins, natureza e sede. 

Artigo 1º 

A Associação Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza não econômica, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. 

Artigo 2º 

A sede administrativa da Associação está localizada à Rua Abílio Soares, 684 – cj 51 – CEP: 04005-003, São Paulo, SP. 

Artigo 3º 

O prazo de duração da Associação é indeterminado. 

Artigo 4º 

A Associação poderá adotar a logomarca e utilizar o nome de Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura, que almeja ser um centro catalisador e difusor de mobilização e apoio para o respectivo setor. 

Artigo 5º 

A Associação tem por finalidade: 

I - Desenvolver pesquisas, publicações e programas de eventos, sejam eles cursos, palestras, seminários, fóruns e/ou outros(as), que valorizem e renovem as linguagens da cadeia produtiva do setor cultural e das áreas de conhecimento que lhes sejam correlatas, promovendo, concomitantemente a defesa da classe artística e a celebração das melhores práticas. 

II – Assessorar e prestar consultoria para entes públicos e privados das mais diversas atuações intentando o conhecimento sobre o setor. 

III – Mapear e difundir atividades já existentes de sustentabilidade operacional e financeira de carreiras e entidades. 

IV – Contribuir com novas perspectivas para as relações de trabalho através de releituras de leis e normas infra-legais, bem como sistemas que já não mais atendam ao interesse comum dos agentes (trabalhadores e empregadores) do setor. 

V - Apoiar e incentivar a criação de redes de ação solidária para toda gama de carreiras e categorias técnicas do setor. 

VI - Fortalecer a participação da Sociedade Civil para o controle das políticas públicas dedicadas à cultura ou que para ela tenham repercussões. 

VII - Defender as culturas da paz, do associativismo, cooperativismo, economia solidária e democracia no âmbito das relações entre artistas e profissionais outros do setor, bem como destes com toda a sociedade. 

VIII – Defesa dos direitos voltados à cultura pelos meios administrativos e judiciais.

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Capítulo II 

Da distinção e qualificação para pactuações especiais  

junto ao Poder Público 

Artigo 6º  

A Associação poderá, respeitando seu devido processo deliberativo, apresentar-se publicamente para concorrer a distinções e qualificações que lhe propiciem ser partícipe de pactuações especiais junto ao Poder Público, norteando-se tais relações pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. 

Parágrafo Único: Para efeito do disposto neste artigo, a Associação deverá adotar as medidas necessárias para se caracterizar como de Utilidade Pública, ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ou Organização Social, ou ainda, outra legalmente especificada, em qualquer ou até concomitantemente em mais de um nível de governo. 

Artigo 7º  

Nos termos do disposto no artigo anterior, também respeitado seu devido processo deliberativo,na consecução de suas finalidades, a Associação poderá firmar nos termos da lei Convênio, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação e outros instrumentos. 

Capítulo III 

DA ASSOCIAÇÃO 

Artigo 8º 

Compete à Associação: 

I – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação na Associação.; 

II – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação. Caberá a Diretoria autorizar a contratação de profissionais para quadros complementares à Diretoria de acordo com os princípios fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade, nos casos necessários à prestação de serviço técnico, ressalvadas as disposições em contrário.  

III – garantir que seus dirigentes possam ter atuação remunerada na gestão executiva prestada por ela a terceiros ou para entidades prestadoras de serviços específicos à Associação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação;  

IV –para o cumprimento das normas de prestação de contas, assegurar: 

a) observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, 

b) que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pela Associação, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, 

c) a elaboração de balanço social e ambiental, nos termos da Resolução nº 1.003/04 do CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

 

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Artigo 9º 

A Associação poderá realizar a gestão de outras pessoas jurídicas com atuação na área de cultura, compondo núcleos de atendimento e atividades consorciadas. 

Artigo 10 

A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias. 

Artigo 11 

A Associação poderá desenvolver atividades em todo território nacional e no exterior em forma de representações, mantidas ou licenciadas, para qualquer associado indicado e aprovado pelos órgãos deliberativos. 

Artigo 12 

A entidade poderá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 

Artigo 13 

A Associação Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura poderá constituir conselhos complementares de caráter consultivo, conforme o tipo de atividade a ser realizada, nos termos das legislações pertinentes sobre o tema. 

Capítulo IV 

Dos Associados 

Artigo 14 

É ilimitado o quadro de sócios da Associação Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, residentes no Brasil ou exterior, sem qualquer distinção, que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de formulário de inscrição na qual conste a aceitação deste estatuto. 

§1º - A condição de associado é intransferível.  

§2º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. 

§3º - Os associados têm direitos iguais, salvo disposições em contrário, e a qualidade de associado é intransmissível, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa  jurídica da Associação. 

§4º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos  da Associação. 

Artigo 15 

Haverá as seguintes categorias de associados: 

I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 

II - Honorários, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente  ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação e/ou à  sociedade. 

III - Apoiadores, aqueles que se fizerem credores dessa indicação pela atuação das causas  defendidas pela a Associação através de adesão direta ou convite da Diretoria proposta à  Assembleia; 

IV - Efetivos, os sócios admitidos nos termos do artigo 14 deste Estatuto e que pagam a  mensalidade estabelecida pela Diretoria. 

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Artigo 16  

São direitos do associado: 

I - votar e ser votado para os cargos eletivos; 

II - ter acesso a todos os documentos da Associação; 

III - recorrer à Assembleia Geral de decisão da Diretoria que considere lesiva aos seus direitos, aos  interesses sociais ou infringentes do Estatuto, apresentando por escrito suas razões, previamente,  à Diretoria, para análise e defesa, e, caso a Assembleia já tenha sido convocada, tal representação deverá ser encaminhada com antecedência de 3 (três) dias da data de sua realização. Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social. 

Artigo 17 

São deveres do associado: 

I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da  Diretoria; 

III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; 

IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – zelar pelo bom nome da instituição. 

VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição. 

Artigo 18 

A exclusão de associado se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos: I - requerimento por escrito de associado; 

II - falta de pagamento da contribuição; 

III - falecimento; 

IV - não cumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas; 

V – prática de atos que comprometam moralmente a Associação, prejudicando sua imagem e  reputação; 

VI- má administração de recursos; 

VII – infração às demais normas previstas neste Estatuto e na lei. 

§ 1º- Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria. 

§ 2º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no parágrafo anterior. 

Capítulo V 

Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos 

Artigo 19 

A Associação é constituída pela Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. 

Seção I 

Da Assembleia Geral 

Artigo 20 

A Assembleia Geral, órgão superior de administração da Associação, é constituída por todos os  sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

Parágrafo Único - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária e será presidida pelo  Presidente da Associação. 

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Artigo 21 

Compete à Assembleia Geral: 

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social; 

II - alterar o Estatuto Social; 

III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 

IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 

V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - examinar e aprovar as contas anuais; 

VII - decidir sobre os recursos interpostos nos casos de exclusão; 

VIII - decidir sobre a dissolução da Associação; 

IX - aprovar o regimento interno; 

X - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. 

Artigo 22 

A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para: 

I – apreciar o relatório anual da Diretoria; 

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; III – assuntos de interesse da Associação. 

Artigo 23 

A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. 

Artigo 24 

A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada: 

I – pelo presidente da Diretoria; 

II – pela Diretoria; 

III – pelo Conselho Fiscal; 

IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. 

Artigo 25 

A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da organização, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia Geral, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. 

Seção II 

Da Diretoria 

Artigo 26 

A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Executivo. §1º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição. §2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. 

Artigo 27 

Compete a Diretoria: 

I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, 

II - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; 

III - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; IV – elaborar e executar programa anual de atividades; 

V – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; 

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VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios efetivos; 

VII – relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em  atividades de interesse comum; 

VIII - prestar contas da administração, anualmente; 

IX – convocar a Assembleia Geral. 

Artigo 28 

A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos. § 1º - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo. 

Artigo 29 

Compete ao Presidente: 

I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 

III – convocar e presidir a Assembleia Geral; 

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 

V- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; 

VI – assinar, em conjunto com o Diretor Executivo, todos os cheques, ordens de pagamento e  títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

Artigo 30 

Compete ao Vice Presidente: 

I - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; 

II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato ou em todas  as situações solicitadas; 

III - ser responsável pelas ações de difusão e comunicação interna e externa; IV – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigindo as respectivas atas. 

V - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.  

Artigo 31 

Compete ao Diretor Executivo: 

I - substituir o Vice-Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – assumir a função de Presidente e Vice-Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato ou em todas as situações solicitadas. 

III – ser responsável pelas relações internas e de cunho administrativo; 

IV – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e doações destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;  

V – efetuar o pagamento de todas as obrigações financeiras; 

VI – assinar ou executar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques ou pagamentos pelo sistema eletrônico, ordens e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. VII – apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral; 

VIII – apresentar, semestralmente, balancete de receitas e despesas realizadas ao Conselho Fiscal; 

IX – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas; 

X – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos financeiros;  XI – apresentar relatórios sobre de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. XII - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

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Seção IV 

Do Conselho Fiscal 

Artigo 32  

O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) associados efetivos e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral. 

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término; § 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal. 

Artigo 33 

Compete ao Conselho Fiscal: 

I - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação  contábil; 

II –opinar sobre o balancete apresentado pelo Diretor Executivo. 

III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,  extraordinariamente, sempre que necessário. 

Seção V 

Das atribuições e responsabilidades dos dirigentes 

Artigo 34 

No exercício da gestão, deverão ser observadas pelo dirigentes as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto. 

Artigo 35 

A Associação manterá a escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais e as normas de contabilidade. 

Artigo 36 

A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos sob nenhuma forma. 

Capítulo VI 

Das Eleições 

Artigo 37 

A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta. §1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única,  estas poderão ser realizadas por aclamação. 

§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. 

Artigo 38 

Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição. 

Parágrafo único – A posse da chapa eleita ocorrerá após (05) dias corridos, da data da  assembleia de eleição. Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os  documentos, até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova  eleição. 

Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato dos dirigentes em exercício  será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor. 

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Capítulo VII 

Do patrimônio e fontes de recursos 

Artigo 39 

O patrimônio da Associação Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura será constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus. 

Artigo 40 

Constituem receitas da Associação:  

I –as contribuições mensais dos associados efetivos; 

II- as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação; 

III- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; 

IV- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio; 

V- receitas decorrentes do patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir; VI – recursos oriundos de projetos incentivados ou não promovidos junto a órgãos públicos e  privados: 

VII – venda de produtos exclusivamente produzidos com a marca da Associação através de suas  marcas utilizadas.  

VIII – recursos decorrentes de produção de materiais didáticos, cursos, fóruns e eventos de formação; 

IX – recursos advindos da prestação de serviço para órgãos públicos e privados como consultoria e treinamento; 

X – rendas em seu favor constituído por terceiros; 

XI – juros bancários e outras receitas financeiras; 

XII – captação de renuncias e incentivos fiscais; 

XIII - Fundos Patrimoniais;  

XIV – receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais; XV – resultado de comercialização de produtos de terceiros; 

XVI – recursos pela prestação de serviços; 

XVII – direitos autorais; 

XVIII – recursos estrangeiros; 

XIX– patrocínios; 

XX– quotas de participação; 

XXI resultado de concursos; 

XXII– contratos de gestão e administração; 

XXIII – termos de parceria; 

XXIV – termos de cooperação; 

XXV – convênios e contratos. 

XXVI – Taxas administrativas por representação de projetos realizados por associados para atividades públicas e privadas, aprovados pela Diretoria. 

Parágrafo Único: O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.

 

Artigo 41 

A contratação de empréstimos financeiros, em bancos ou por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá da aprovação da Diretoria e Conselho Fiscal.  

Artigo 42 

A Associação Movimento Nacional Sou 1 de 11 Milhões de Trabalhadores da Cultura poderá constituir fundos como: Fundo de Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo de Reserva, Fundo 

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do Trabalhador, Fundo Patrimonial e demais fundos regulamentados, conforme legislação pertinente. 

Parágrafo 1o.  

As reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, funcionarão em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com  qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes. 

As reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assim como reuniões de Assembléia  poderão ser realizadas por dispositivos eletrônicos, dado aos novos protocolos sanitários públicos. 

Parágrafo 2° – As reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo  Presidente da Diretoria ou por 1/5 dos membros, mediante Edital fixado na sede, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e  segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; 

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o pedido se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da entidade, que no prazo de 60 (sessenta) dias no  máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembleia Geral que também  elegerá o novo membro; 

A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será determinada pela  Assembleia, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento  disciplinar, quando ficar comprovado: 

1) malversação ou dilapidação do patrimônio social; 

2) grave violação ao Estatuto; 

3) desvio dos bons costumes, conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; 

4) abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 reuniões  consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à entidade. 

Parágrafo 3° – Definida a justa causa, o membro ou diretor dentro de um prazo de 20 (vinte) dias  poderá apresentar a diretoria executiva sua defesa prévia. 

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, será constituída  pelos seus associados efetivos em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mês março, para  tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, aprovação das contas e,  extraordinariamente, quando devidamente convocada.  

Instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, sendo as decisões tomadas por voto aberto, nominal ou simbólico, ou ainda por aclamação, salvo nos casos previstos neste estatuto, 

CAPÍTULO VIII 

Da reforma, dissolução e extinção da associação 

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Artigo 43 

O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. 

Artigo 44 

A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. 

Parágrafo Único: No caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere municipal, estadual ou federal, nos termos deliberados pela Assembleia Geral. 

Capítulo IX 

Disposições Finais 

Artigo 45 

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. 

Artigo 46 

Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para eventual ação fundada neste Estatuto Social. 

Artigo 47 

Para fins contábeis, fiscais e de controle da Assembleia Geral, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. 

São Paulo, 04 de março de 2021 

Instituto Nacional Sou 1 de milhões de Trabalhadores da Cultura

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