O Universo Complexo da Captação de Recursos através da Lei Rouanet: O que Está por Trás Disso?
- Cintia de Almeida
- 15 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

A Lei Rouanet tem desempenhado um papel fundamental no incentivo à cultura no Brasil. No entanto, o cenário não é isento de desafios. A captação de recursos por meio desta lei exige responsabilidade e comprometimento de todos os envolvidos. Enquanto a intenção é promover a cultura, é essencial que as empresas e pessoas físicas que utilizam parte de seu imposto de renda para patrocinar projetos culturais estejam alinhadas com as normas e princípios éticos que guiam essa prática. Afinal, trata-se de uma contribuição social, não de um benefício pessoal.
Diante das suspeitas de irregularidades, o Ministério da Cultura reforçou um ponto já presente no Artigo 23 da Lei Rouanet, que data de 1991: "Constitui infração a esta Lei o recebimento, pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar".
Recentemente, o Ministério foi compelido a tornar essa premissa explícita, inserindo dois artigos na Instrução Normativa nº 1, publicada em abril deste ano:
Art. 10, §3º: “A remuneração pela captação de recursos é exclusiva para prestação de serviço diretamente ao proponente, sendo vedada a remuneração de serviços prestados diretamente ao incentivador”.
Art. 21. É vedada a realização de despesas: Inciso VI – Para pagamento por serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos patrocinadores.
O questionamento central é: o que aconteceu com as agências de captação de recursos após a implementação da nova Instrução Normativa? O Ministério da Cultura decidiu inibir práticas suspeitas, como as parcerias entre agências e empresas patrocinadoras que, em muitos casos, se utilizavam de recursos do próprio projeto, financiado pelo MinC, para pagar por serviços de captação. Além disso, tais agências indicavam projetos para receberem comissões. Essa situação, prejudicial para proponentes e para a cultura nacional, levanta sérias questões sobre a ética e o uso adequado dos recursos públicos.
A intermediação, que deveria ser um meio justo para facilitar a captação de recursos, tornou-se um negócio lucrativo. Isso levou a um fechamento de portas para os proponentes, criando um círculo vicioso que favorece poucos em detrimento de muitos.
A implementação dos novos artigos da Instrução Normativa tinha como objetivo inibir tais práticas, mas até o momento, não houve uma mudança significativa no modo de operação das agências. Muitas empresas patrocinadoras preferem delegar a avaliação de propostas às agências, que filtram e selecionam os projetos de forma gratuita, enquanto a remuneração delas provém do projeto em si.
Essa abordagem não só contraria o princípio de evitar que dinheiro público se torne lucro privado, como também cria um monopólio que sufoca a diversidade e qualidade dos projetos culturais.
Para encontrar uma solução, talvez a cooperação direta entre proponentes e patrocinadores seja o caminho a seguir, sem a intermediação de agências. Essa alternativa garantiria mais autonomia aos captadores e promoveria uma negociação mais transparente e justa.
Em meio a essas considerações, fica evidente que a captação de recursos pela Lei Rouanet é um campo complexo, onde a busca pelo equilíbrio entre incentivo cultural e responsabilidade ética é contínua.
Este artigo foi inspirado na análise do Valor Cultural, que explorou o tema em quatro capítulos. A problemática da intermediação entre agências e empresas patrocinadoras exige uma mudança no setor cultural para promover práticas mais éticas e transparentes.
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