Entenda a Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet (Pronac) 2023
- Ana Luíza Pradella
- 1 de mai. de 2023
- 6 min de leitura
Entenda a Lei Rouanet e tenha em mãos os documentos necessários.

A Lei nº 8.313, de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, é um importante mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem investir em projetos culturais e abater o valor investido do Imposto de Renda. Se você é um profissional da cultura e está pensando em inscrever um projeto na Lei Rouanet, este artigo pode te ajudar a entender melhor como funciona o processo. Antes de mais nada, é importante lembrar que a Lei Rouanet não financia diretamente projetos culturais. Ela apenas permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (atualmente Ministério do Turismo). Portanto, para ter acesso aos recursos da Lei Rouanet, é preciso inscrever seu projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é gerenciado pelo Ministério.
Para inscrever um projeto no Pronac, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023. Essa normativa regula todo o processo de apresentação, seleção, análise e acompanhamento dos programas, projetos e ações culturais do Pronac. Alguns dos principais pontos que você precisa saber são:
- Objetivos: seu projeto deve atender às finalidades previstas na Lei Rouanet e pelo menos a um dos objetivos indicados no art. 3º da lei.
- Seleção: os projetos apresentados não podem ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.
- Divulgação: sempre que indicado pela normatização pertinente, os proponentes devem divulgar informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Além disso, é importante lembrar que a prestação de contas e a avaliação de resultados são fundamentais para garantir a transparência e o sucesso dos projetos culturais financiados pela Lei Rouanet. Por isso, é preciso estar atento(a) aos prazos e às exigências estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
Quais são os principais objetivos da nova Instrução Normativa do PRONAC?
A Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023 tem como principal objetivo estabelecer procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Em outras palavras, essa normativa regula todo o processo de inscrição e acompanhamento de projetos culturais que buscam financiamento por meio da Lei Rouanet.
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Quem pode se inscrever na Lei Roaunet - (PRONAC)?
Podem se inscrever na Lei Rouanet pessoas físicas e jurídicas que atuem na área cultural e que estejam em situação regular perante o Ministério da Cultura e outros órgãos públicos federais.
No caso de pessoas físicas, é necessário que o proponente seja brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, maior de 18 anos e que atue na área cultural há pelo menos dois anos.
No caso de pessoas jurídicas, é necessário que a empresa tenha natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, é importante lembrar que os projetos culturais inscritos na Lei Rouanet devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela normativa e serem compatíveis com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é o programa que engloba a Lei Rouanet.
Onde inscrevo meu projeto para a Lei Rouanet (PRONAC)?
O projeto cultural deve ser inscrito no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que é o sistema eletrônico do Ministério do Turismo responsável pela gestão dos programas de incentivo à cultura, incluindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é o programa que engloba a Lei Rouanet.
Para acessar o Salic, o proponente deve criar uma conta no Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Turismo (SGA) e solicitar acesso ao Salic. Após a liberação do acesso, o proponente pode preencher o formulário de inscrição do projeto cultural no Salic e anexar toda a documentação exigida pela Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023.
É importante lembrar que a inscrição no Salic é apenas uma das etapas do processo seletivo para projetos culturais financiados pela Lei Rouanet. O projeto ainda passará por análise técnica e avaliação pelos órgãos competentes antes de ser aprovado e receber os recursos captados junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em cultura.
Quem pode patrocinar projetos da Lei Roaunet e qual o mecanismo?
Podem patrocinar projetos culturais da Lei Rouanet empresas e pessoas físicas que estejam em situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos públicos federais.
O mecanismo de patrocínio previsto na Lei Rouanet é o de incentivo fiscal, que permite que as empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e deduzam o valor investido do Imposto de Renda devido.
No caso das empresas, o limite máximo de dedução é de 4% do Imposto de Renda devido, enquanto no caso das pessoas físicas, o limite máximo é de 6% do Imposto de Renda devido. É importante lembrar que a dedução só pode ser feita se o investimento for realizado dentro do exercício fiscal em questão.
As empresas e pessoas físicas interessadas em patrocinar projetos culturais da Lei Rouanet devem buscar projetos aprovados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e firmar um contrato com o proponente do projeto para formalizar o investimento. O contrato deve estabelecer as condições do patrocínio, incluindo os valores envolvidos, as contrapartidas oferecidas pelo proponente e os prazos para realização do projeto cultural.
Lista de Documentos básicos para qualquer inscrição no PRONAC.
1. Formulário de inscrição preenchido no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);
2. Orçamento analítico com a descrição de todos os itens necessários para a realização do projeto, o detalhamento das etapas, seus custos financeiros e suas fontes de recursos;
3. Plano de distribuição dos recursos financeiros;
4. Currículo do proponente e da equipe técnica responsável pelo projeto;
5. Declaração de que o proponente não se encontra em situação irregular perante o Ministério da Cultura ou outros órgãos públicos federais;
6. Comprovação da natureza cultural da pessoa jurídica por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7. Outros documentos específicos exigidos pela normativa para cada tipo de projeto cultural.
É importante lembrar que a falta ou inadequação desses documentos pode levar à desclassificação do projeto na fase inicial do processo seletivo, por isso é fundamental que o proponente esteja atento(a) às exigências estabelecidas pela normativa e forneça toda a documentação necessária para garantir a aprovação do seu projeto cultural financiado pela Lei Rouanet.
Como funciona o processo de seleção e análise de projetos culturais via PRONAC?
1. Apresentação: o proponente deve apresentar seu projeto cultural ao Ministério da Cultura (atualmente Ministério do Turismo) por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
2. Recepção: o Ministério da Cultura recebe as propostas e verifica se elas atendem aos requisitos formais estabelecidos pela normativa.
3. Seleção: os projetos são selecionados por meio de um processo objetivo, que leva em conta critérios como relevância cultural, viabilidade técnica e financeira, capacidade técnica e experiência do proponente.
4. Análise: os projetos selecionados são analisados por uma comissão técnica, que verifica se eles atendem aos requisitos legais e regulamentares.
5. Aprovação: os projetos aprovados recebem um certificado que permite ao proponente captar recursos junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em cultura.
6. Acompanhamento: durante a execução do projeto, o Ministério da Cultura acompanha sua evolução e pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre sua execução.
7. Prestação de contas: ao final da execução do projeto, o proponente deve prestar contas dos recursos recebidos e dos resultados alcançados.
É importante lembrar que todo esse processo é regido pela Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023 e que o proponente deve seguir todas as exigências e prazos estabelecidos pela normativa para ter seu projeto aprovado e financiado pela Lei Rouanet.
Quais são as obrigações dos proponentes de projetos culturais em relação à prestação de contas e avaliação de resultados?
1. Manter e conservar a documentação do projeto pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do projeto, e disponibilizá-la ao Ministério da Cultura e aos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-la.
2. Apresentar a prestação de contas no Salic, que estará à disposição para consulta pública e poderá ser objeto de questionamento até os 5 (cinco) anos seguintes da data de conclusão da avaliação de resultados pelo Ministério da Cultura.
3. Realizar a avaliação dos resultados do projeto cultural, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
4. Disponibilizar informações sobre o projeto cultural para fins estatísticos e avaliativos.
5. Cumprir todas as obrigações previstas na Lei Rouanet e na Instrução Normativa MINC Nº 1 DE 10/04/2023.
É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções previstas na legislação, como a devolução dos recursos captados ou a impossibilidade de inscrever novos projetos no Pronac. Por isso, é fundamental que o proponente esteja atento(a) aos prazos e exigências estabelecidos pela normativa para garantir o sucesso do seu projeto cultural financiado pela Lei Rouanet.

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